A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instituiu nacionalmente o Piso Nacional do Magistério, tornando obrigatório que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não paguem menos do que o valor estabelecido como piso . Este valor, deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro, com base no valor do custo aluno qualidade, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano(custo aluno FUNDEB), do ano em curso.
Para os profissionais da educação, essa lei apresentou-se como um grande passo rumo à sua valorização. Ao longo de décadas, a categoria sofria numa trajetória descendente na sua valorização profissional e social, colocando a profissão de professor, não só como uma opção desafiadora frente a arte que é educar, mas também muito limitante no aspecto do desenvolvimento financeiro e do reconhecimento da sociedade.
Creio que a "Lei do Piso", como é chamada, pode ser a tábua de salvação, que mesmo que não nos salve de imediato, nos livra do afogamento que era eminente. O Estado de Mato Grosso tem avançado muito no cumprimento desta Lei, buscando a adequação de suas contas em favor da prática do piso para os profissionais de sua rede.
Já nas redes municipais o que para os Profissionais da Educação parece um sonho, para os prefeitos é com certeza, um grande pesadelo. Diferente do Estado, os municípios não tem uma condição de pagamento que proporcione o pagamento do piso. Fatores limitantes como receita, folha inchada, despesas indevidas e outras, fazem com que os profissionais da Educação dos municípios não tenham este sonho ainda como realidade. Compreendo perfeitamente a dificuldade dos municípios,sei que não poderão chegar ao Piso sem que uma ampla reforma seja realizada e é claro que em muitos casos, a necessária intervenção do Governo Federal, de forma complementar como prevê a lei.
" Art. 4º A união deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso IV do caput do art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado."
Como todos podem ver se a União cumprisse a parte dela e complementasse os municípios onde não há caixa, tudo já estaria resolvido, mas até onde tenho conhecimento não existe um município sequer no país que receba esta complementação. Segundo sei, a União alega que nenhum município comprova sua incapacidade de pagamento. Em meio a esta situação, o que sabemos é que a grande maioria dos municípios não paga o piso e tão pouco pagará no futuro se não realizar uma grande reforma de médio prazo, objetivando adequar sua folha e seus gastos a sua receita e esta ao piso. Trabalho bastante difícil mas não impossível. Requer primeiramente vontade política e ação administrativa eficaz,ou seja, um grande trabalho de gestão, onde a cumplicidade das partes envolvidas apontará os caminhos mais viáveis para todos.
Aos profissionais das redes municipais de Ensino, resta aguardar, mas aguardar atentos e participativos no processo de solução para esta problemática. Entender que não se chegará a uma situação satisfatória sem que haja esforço , entendimento e flexibilidade de todos os envolvidos. Porém, o que é imperativo é a discussão e o diálogo na busca do Piso para as Redes municipais de Ensino.
Enquanto isso não acontece, os Professores das Redes Municipais continuam sonhando com o Piso Salarial Nacional e os Prefeitos continuam tendo sus pesadelos pensando como atingí-lo.
Paulo Celso